Alteração de idade no Ensino Fundamental
Recentemente, duas Leis Federais alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para instituir a obrigatoriedade da matrícula no ensino fundamental aos seis anos de idade e a ampliação deste nível de ensino para nove anos de duração.
Até a edição da Lei nº 11.114, de 16 de maio de 20051, a idade para matrícula obrigatória no ensino fundamental era os sete anos. Com o advento da referida Lei, o dever dos pais ou responsáveis em efetuar a matrícula no ensino fundamental foi antecipado para os seis anos de idade.
Para o Poder Público surgiu, então, o dever de oferecer e garantir a permanência na escola dos alunos dessa faixa etária. Os reflexos de tal alteração foram sentidos diretamente pelas Administrações Públicas Municipais, as quais têm a incumbência constitucional de atender ao ensino fundamental e, para tanto, precisarão arcar com o aumento de despesas decorrentes das modificações legais impostas, o que pressupõe a abertura de novas turmas, aquisição de material didático em quantidade suficiente e adequada aos novos alunos, disponibilidade de espaços físicos e de recursos humanos, aptos à execução das atividades propostas.
Finalizando, toda mudança provoca sentimentos de insegurança, resistência e muitas vezes de indignação no meio educacional. Educadores se manifestam temendo os “modismos” e questionam a falta de preparo para a implantação de medidas tão significativas.
Os Gestores realizam “malabarismos”