Altera Es Pontuais Destacadas Do Novo CPC
Destacamos algumas das principais alterações contidas no CPC, e que terão uma influência direta no desenvolvimento do processo no cotidiano da atividade jurisdicional:
Simplificação dos processos e procedimentos
Estão previstos apenas dois tipos de processos:
Processo de Conhecimento (art. 318) e do Cumprimento de Sentença (art. 513)
Processo de Execução (art. 771)
Por sua vez, o processo de conhecimento terá dois procedimentos: procedimento comum; procedimentos especiais.
O processo de execução contempla todas as modalidades de execução, cada uma com suas peculiaridades:
Execução para entrega de coisa certa;
Execução para entrega de coisa incerta; Execução das obrigações de fazer;
Execução das obrigações de não fazer;
Execução por quantia certa;
Execução contra a Fazenda Pública;
Execução de alimentos.
Extinção do processo cautelar
O Novo CPC extingue o processo cautelar, sendo que os provimentos de urgência, com risco de dano irreparável e de difícil reparação, serão regrados pela TUTELA PROVISÓRIA, compreendida em tutela de URGÊNCIA e tutela de EVIDÊNCIA, regradas a partir do art. 294. Recurso de agravo de instrumento Quanto ao recurso de agravo de instrumento, são impostas delimitações quanto ao seu cabimento, podendo ser utilizado apenas em situações específicas e determinadas previstas no art. 1015, a saber:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos