tutela antecipada
Pablo Neruda, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Rua A nº0, na Cidade de João Pessoa, por seu advogado ao final assinado, constituído de conformidade com o instrumento de mandato (doc. anexo), vem, respeitosamente à presença de V. Exa, propor a presente
TUTELA ANTECIPADA
contra: AUSCHIWITZ FINANCEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n º 00.000.000/0000-00 com sede à Rua B, s/n e contra: SERASA com sede a rua C, s/n, João Pessoa –PB, pelos motivos fáticos e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
1) O Requerente, foi indevidamente notificado pelo SERASA para pagar titulo já quitado antes do vencimento, sob pena de ser negativado, conforme comprovante anexo.
2) Vendedor de uma multinacional o Requerente participa de um programa de cargos e salários da empresa em que trabalha há 10 anos, onde durante todo este período fez questão de desenvolver um excelente trabalho, e honrar seus compromissos. Recentemente o autor foi surpreendido com uma carta de cobrança, a qual sinaliza que seu nome será inserido no cadastro de inadimplentes no prazo de dez dias, em virtude de um débito que a empresa requerida AUSCHIWITZ afirma ser devedor.
3) O titulo em questão trata-se de divida já quitada anteriormente pelo autor, que em momento algum se esquivou de suas responsabilidades. Ocorre que o mesmo está em processo de promoção de cargos na empresa em que trabalha e para efetivação do pretendido cargo de gerente, deve estar matriculado em curso de gestão empresarial, onde se faz necessário para custeio de seu curso de graduação o financiamento estudantil (FIES) juntamente ao Banco do Brasil, que aprova cadastros apenas de adimplentes e caso o autor seja inscrito no SERASA ficará prejudicado.
4) Tendo em vista que a aprovação do financiamento só é feita em perfeitas condições de adimplência e que somente tem condições de se