O texto trata de ajustes nas alíquotas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com linguagem formal, utilizando-se de termos técnicos específicos, de caráter informativo, destinado a toda população brasileira, em especial a economistas e administradores públicos, pois estes ajustes afetarão as arrecadações dos estados, e esta é a intenção da reportagem: informar sobre as alterações na legislação do ICMS. De acordo com o texto, são praticadas duas alíquotas de ICMS no Brasil,uma de 12% e outra de 7%, e o governo federal tem uma proposta para igualá- las. Onde é cobrada a taxa de 12% será reduzido para 4% até 2019. Os estados que cobram a taxa de 7% reduzirá para os mesmos 4% até 2017. Segundo o subsecretário da receita estadual em Minas Gerais, Gilberto Ramos , essa medida vai prejudicar os estados de origem dos produtos.”sendo assim podemos até perder arrecadação”. O vice presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), Janir Adir Moreira, lembra que não há discriminação do que é ICMS gerado pelo e-comerce (vendas pela internet) e o que é por vendas físicas.”isso hoje já gera um enorme problema, principalmente aos estados que aderiram ao protocolo 21. Cabe ao Confaz apresentar uma solução”, disse. O advogado Robson Maia Lins, acredita que, após a provação das alterações, uma lei complementar deverá ser editada para equacionar vários problemas, pois segundo o advogado o protocolo 21 é inconstitucional e a aprovação das PECs ( Proposta de Emenda à Constituição) não muda isso. Em suma, o governo federal quer por fim a um embate fiscal entre os estados, que, para atrair investimentos para sua unidade federativa e aumentar sua arrecadação, oferece vantagens como, por exemplo, a taxa de imposto menor, alinhando a cobrança do ICMS com uma mesma alíquota para todos para todos os