Alíquota de ICMS nos estados
Quando uma empresa adquire um produto de um outro estado, muitas vezes não percebemos que teremos que pagar essa diferença de ICMS, muitas vezes pensamos só no valor da mercadoria inicial sem nos atentarmos a esse detalhe, acontece que em cada estado do Brasil existe uma alíquota de ICMS como a tabela abaixo:
Fonte: http://www.boletimcontabil.com.br/tabelas/icms_orig.pdf
Ou seja, se pegarmos como exemplo uma empresa reside no estado de São Paulo, ela comprará uma mercadoria do Ceará, conforme a tabela a mesma não precisará pagar a diferença, porém a mesma empresa irá comprar do Paraná, portanto ela pagará uma diferença de 5% sobre o valor da mercadoria.
Então se a empresa compra uma mercadoria de R$ 100,00 do Paraná, o valor final será de R$ 105,00 se a mesma mercadoria for adquirida no mesmo estado chegará com o valor final de R$ 100,00.
Muitas pessoas não se atentam que temos essa diferença a ser paga, ao analisarmos uma mercadoria de R$ 100,00 talvez não mostre a diferença de uma forma expressiva, porém se analisarmos que a compra será de R$ 10.000,00 do Paraná, ela chegará em São Paulo o valor de R$ 10.500,00, que já é um valor alto.
Hoje no Brasil, São Paulo está entre os estados que possui alíquota de ICMS maior.
Para fazermos o pagamento dessa diferença de alíquotas, é necessário a emissão de uma GARE que deverá ser preenchida com o código conforme a tabela abaixo:
Fonte: http://www.praticacontabil.com.br/fiscal/cod_gare.htm
Cada código é de uma operação diferente, e a atenção na hora do preenchimento é fundamental. Enfim, esse tema é muito interessante pois nós futuros contadores devemos nos aprofundar não somente nos temas estudados em sala de aula mais em tudo que envolve a contabilidade nos dias atuais.