Alíquotas de icms em são paulo
ALÍQUOTA | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES | 25% | Nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:a) bebidas alcoólicas classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24;c) perfumes e cosméticos classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307,exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, e as preparações antisolares e os bronzeadores, ambos da posição 3304;d) peleteria e suas obras e peleteria artificial classificadas nos códigos 4303.10.9900 e 4303.90.9900;e) motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos, classificados nos códigos 8711.30 a 8711.50;f) asas-delta, balões e dirigíveis classificados nos códigos 8801.10.0200 e 8801.90.0100;g) embarcações de esporte e de recreio classificadas na posição 8903;h) armas e munições, suas partes e acessórios, classificadas no Capítulo 93;i) fogos de artíficio classificados na posição 3604.10;j) trituradores domésticos de lixo classificados na posição 8509.30;k) aparelhos de sauna elétricos classificados no código 8516.79.0800;l) aparelhos transmissores e receptores (Walkie-talkie), classificados no código 8525.20.0104;m) binóculos classificados na posição 9005.10;n) jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo), classificados no código 9504.10.0100;o) bolas e tacos de bilhar classificados no código 9504.20.0202;p) cartas para jogar classificadas na posição 9504.40;q) confetes e serpentinas classificados no código 9505.90.0100;r) raquetes de tênis classificadas na posição 9506.51;s) bolas de tênis classificadas na posição 9506.61;t) esquis aquáticos classificados no código 9506.29.0200;u) tacos para golfe classificados na posição 9506.31;v) bolas para golfe classificadas na posição 9506.32;w) cachimbos classificados na posição 9614.20;x) piteiras classificadas na posição 9615.90;y) álcool etílico anidro carburante,