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Diferencial de Alíquota Devido por Empresas Sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA)
Fascículo nº 08/2013
SUMÁRIO 1. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 3. 4. 5. 6. 6.1. 7. Introdução Diferencial de Alíquota Como calcular Forma de recolhimento Devolução da mercadoria Aquisição de empresa optante pelo SIMPLES Nacional localizada em outro Estado Ativo Imobilizado Recebido em Transferência de Outro Estado - Inexigência do Diferencial de Alíquota Crédito - Ativo Imobilizado - Aproveitamento do Valor do Diferencial de Alíquota Armazém-Geral Construção Civil Diferencial de alíquota - Inexigência Aquisição Interestadual de Mercadorias Sujeitas à Antecipação Tributária - Art. 426-A do RICMS-SP
Histórico Cenofisco: - Diferencial de Alíquota Devido por Empresas Sujeitas ao Regime Periódico de Apuração (RPA) (F nº 25/2011) - Diferencial de Alíquotas (F nº 19/2008) - Diferencial de Alíquota - Ativo Permanente Recebido em Transferência Interestadual (F nº 04/2008) - Diferencial de Alíquotas (F nº 08/2006) - Diferencial de Alíquotas (F nº 39/2004) 1. Introdução
No Manual de Procedimentos Cenofisco nº 41/12, publicamos matéria sob o título “Diferencial de Alíquota Devido por ME e EPP Optantes pelo SIMPLES Nacional” para focar a hipótese de exigência do diferencial de alíquota das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional nas aquisições de mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, quando a alíquota interna for superior a interestadual, nas seguintes hipóteses: a) b) mercadoria destinada à industrialização; mercadoria destinada à comercialização;
http://bd.cenofisco.com.br/bd/bd.dll/BOL/bol_18/bol_19/bol_1986/bol_19c3?f=templates... 20/05/2013
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c)
material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.
Voltamos ao assunto, nesta oportunidade, para abordar, especificamente, os aspectos relativos à exigência do diferencial de alíquota dos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), nas aquisições