Governo federal Fixa aliquota de ICMS
OS PRODUTOS IMPORTADOS, INDEPENDENTE DO ESTADO DA FEDERAÇÃO E
TENTA ACABAR COM A GUERRA FISCAL ENTRE OS PORTOS.
Alexandre Fernando de Almeida, Laércio Baptista da Silva afa.consultoria@yahoo.com.br, lasilva@uscs.edu.br
Universidade De São Caetano Do Sul - USCS
Resumo - O objetivo deste artigo é verificar se a fixação da alíquota de ICMS interestadual em 4% pode acabar com a guerra fiscal entre os portos. Foi realizada uma análise documental, exploratório, ex post facto, com base em materiais veiculados na mídia escrita sobre a guerra fiscal dos portos no país. No primeiro tópico, expusemos uma revisão bibliográfica, a respeito dos incentivos fiscais pelo mundo, para se ter uma noção exata de como o mercado enxerga este assunto. No segundo tópico, realizamos uma demonstração, por meio de memória de cálculo de imposto a ser recolhido em qualquer importação, tanto por Santa Catarina, como por São Paulo, para assim constatar a diferença de recolhimento do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS – pelos dois Estados. No terceiro tópico, foi realizada uma pesquisa sobre a repercussão da resolução 72/11, que reduz a alíquota interestadual do ICMS para 4%. Nas considerações finais, concluímos que não se pode afirmar que a guerra fiscal entre os portos e os
Estados da federação, de fato irá acabar com a resolução 72/11, e que isso só irá ocorrer, quando houver uma reforma tributária efetiva no país.
Palavras-Chave: Guerra Fiscal dos Portos. Incentivos Fiscais. Resolução 72/11.
Abstract - This article has as main objective, to verify whether ICMS aliquot fixation rate of 4% may end up with the tax war between the ports or not. It was conducted a document analysis, exploratory, ex post facto, based on materials available in the print media about the war tax of ports in the country. In the first topic it is available a literature review regarding the tax incentives
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