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SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 1ª/2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE LAGARTO/SERGIPE.
KEILA SILVEIRA SANTANA, brasileira, solteira, autônoma portadora de RG nº 2255704-0 e CPF nº 03781124576, por si e representando sua filha, ELOÁ SILVEIRA SANTANA, menor impúbere, nascida no dia 07/09/2009, ambas residentes e domiciliadas na Travessa Agripino Fontes a Silva, nº 80, Centro, Lagarto-SE, CEP. 49400000, por sua advogada constituída em mandado anexo, vem, perante Vossa Excelência propor: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, COMBINADA COM ALIMENTOS. Em face de ELISANDRO LIMA DE SANTANA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Manoel de Paula, nº 391, Lagarto-SE, com fundamento de fato e de direito que passa a expor.
1-DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista a requerente não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, vem Requerer os benefícios da Justiça Gratuita com fulcro no art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2-DOS FATOS A 1ª REQUERENTE e o REQUERIDO,
mantiveram por 8(oito) anos relacionamento amoroso, inclusive com certo período de convivência, sendo que em 07/09/2009, nasceu a filha do casal: ELOÁ SILVEIRA SANTANA, a qual fora devidamente registrada por seu genitor, conforme certidão de nascimento acostada aos autos. Ocorre que após o término da união estável, entre a 1ª requerente e o requerido, a guarda da filha do casal sempre esteve com a genitora, sendo esta a responsável pela menor. O requerido por sua vez, apenas contribui com algumas despesas da filha, mas sempre de maneira irregular, ou seja, dá o que quer e quando quer, ficando com a mãe a responsabilidade do sustento da criança. A genitora trabalha como profissional autônoma, vendendo cosméticos, para conseguir sustentar e criar sua filha de maneira digna. A criança atualmente estuda, e quando sai da escola fica aos cuidados de sua avó materna, até que sua genitora possa pegá-la