Alimentos
PIETRO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, menor, representado por sua genitora, xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxx, residente e domiciliada a Rua xxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, na cidade de Arcos/MG, vem, muito respeitosamente, através de seus advogados ao final assinados, com endereço profissional na Rua xxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, Arcos/MG, local este indicado para receber intimações, propor AÇÃO DE ALIMENTOS contra, xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, sendo que alega os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1- DOS FATOS:
O requerente é filho do requerido, conforme se infere da cópia de nascimento inclusa.
Desde a separação da união estável do casal, pais do requerente, o genitor do menor não tem contribuído mensalmente.
A genitora do requerente é estudante, residente na casa dos pais, sendo que não aufere ganhos suficientes que lhe permita cobrir sequer com as primeiras necessidades do menor.
Por seu turno, possuí o requerido condições financeiras para prover a mantença do infante com uma pensão digna, pois exerce ele a função de empresário, onde aufere ganhos mensais de aproximadamente 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Portanto, ínclito julgador, a total indiferença do requerido para com a mantença do requerente demonstra-se inadmissível, já que este objetiva somente a obtenção do mínimo necessário para cobrir as primeiras necessidades que sua vida reclama, sendo imprescindível a qualquer ser humano.
2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO:
3-
O fundamento da prestação alimentícia pleiteada reside na relação de parentesco entre o requerido e o requerente, sendo que este, premidos pela necessidade e, sobretudo a pouca idade, não possui condições de sobreviver pelo esforço próprio.
A referida obrigação alimentar