Alimentos
INGRID TAVARES COSTA, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade R.G. n° 8.850.188 SDS/PE e inscrita no CPF/MF sob o n° 108.204.084-05, residente e domiciliada à Rua Travessa Francisco Lacerda, 410, Várzea, Recife-PE, CEP: 50.741-160, vem respeitosamente, através de seus representantes, CARLOS KLEY SOBRAL, brasileiro, casado, inscrito na OAB/PE sob o n° 18.129, e LOURDES FRANÇA DE ARAÚJO, brasileira, casada, inscrita na OAB/PE sob n° 35.376, integrantes do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Boa Viagem, localizado na Rua Arq. Luiz Nunes, 1274, CEP 51170-430, (doc. 01) propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de CARLOS CESAR COSTA DA SILVA, brasileiro, casado, recepcionista, residente e domiciliado à Rua Travessa M. Firmino da Rocha, Vila Maria 4, Aldeia de Baixo, Camaragibe- PE, CEP: 54.759-246, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Solicito o pedido de justiça gratuita, tendo em vista a limitação de recursos da requerente nos termos da Lei 1060/50 e de conformidade com a anexa declaração de pobreza (doc. nº 02).
II – DOS FATOS
A requerente, filha do requerido, em decorrência de sua situação de pobreza, mesmo sendo maior de idade, não possui condições financeiras para se manter e arcar financeiramente com seus estudos, uma vez que estuda Arquitetura, no Centro Universitário Maurício de Nassau, no turno da noite, com aulas presenciais de segunda à sexta-feira.
III – DO DIREITO
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e o seu artigo 2º, caput:
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente,