alimentos
Victor Henrique Vieira Campos, solteiro, menor impúbere, representado por sua genitora, Juliana Vieira LOURO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n° 24.210.963-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 328.375.618-00, residentes e domiciliados na Rua Carlos Salles Block, n°105 Anhangabaú, CEP 13.208-100, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, vem, à presença de Vossa Excelência, por sua Advogada e bastante procuradora “in fine” assinado, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de Amaury César De Sousa Campos , brasileiro, demais dados ignorados, residente e domiciliado na Rua Ingá, n°45, Vila Iguaçu,Estado de São Paulo, CEP 13.225.611, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A genitora do requerente manteve união estável durante 10 (dez) anos com o requerido, resultando desta união o nascimento do filho Victor, em 14 de fevereiro de 2002, conforme certidão de nascimento em anexo.
Não havendo mais interesse em manter o relacionamento mesmo tendo o requerido registrado o filho, o requerido não vem contribuindo para o sustento do menor que está sob a guarda exclusiva de sua genitora.
Segundo a genitora do menor, o requerido tem condições de arcar com os alimentos aqui pretendidos, estando dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento do filho menor.
DO DIREITO
Dispõe o Artigo 2° da Lei 5.478/68, que regula a Ação de Alimentos, que:
“o credor pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á, ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alienar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou recursos de que dispõe.”
O Artigo 1.695 do