ALimentos
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS:
Excelência, do relato dos fatos é possível se inferir nitidamente requisitos bastantes para subsidiar a incidência do comando contido no Art. 4º, da Lei nº 8.069/90.
Desta feita e diante da precisão legislativa do mencionado dispositivo legal, sequer seria de rigor acrescentar outros requisitos para subsidiar o pleito, todavia, de se mencionar, ainda, a antecipação de tutela assegurada pelo art. 273 do CPC, para qual basta prova que convença da verossimilhança do direito, o qual emerge cristalino presente pleito.
È bem por isso que repiso em síntese a narrativa fática: trata-se de mãe com parcas condições materiais, alimentando com menos de 03 anos de idade, parentesco comprovado pela certidão de nascimento do menor, bem como requerido com emprego fixo e com condições materiais superiores a da represente do menor.
Em razão do exposto é que se REQUER, quando da primeira oportunidade processual, antes do ato citatório, este D. Juízo se digne a fixar alimentos provisórios, na forma impositiva do art. 4º caput da Lei n. 5.478/68, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido, incluindo verbas de todas as naturezas que possam constar da folha de pagamento, com a expedição de oficio à fonte pagadora. Oportunidade em que igualmente requer Vossa Excelência determine à Empregadora que traga aos autos os últimos 12 (doze) contracheques do demandado, tudo nos termos devidamente declinados nos pedidos que seguem, ao final, nesta exordial.
DO DIREITO À PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA:
Sabidamente a criança é um ser humano ainda em formação, por isso, atender às suas necessidades básicas tornou-se um dos pilares do alicerce que forma toda uma sociedade, ademais, esta é a exata perspectiva Constitucional vigente, a qual encontra-se espelhada, sobretudo nesta matéria, pelo Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de garantir, em todos os vetores, proteção integral ao menor, mesmo quando