alimentos
APPARECIDA CARMELLA SPINA DA LUZ, brasileira, casada, aposentada, RG nº 2.237.150,CPF 782.885.508, nascida aos 03/10/1.932, residente e domiciliada em Santos/SP à R. Oswaldo Cochrane nº 264, Embaré - Santos/SP, vem perante V. Exa., por suas advogadas, com fundamento no artigo 1.566, III do Código Civil e nos termos da Lei 5.478/68 propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Contra ODAIR CECILIO DA LUZ, brasileiro, casado, aposentado, CPF 133.0983.238-20, residente R. Dona Cecília Borge Pauluqui, nº 301, Bairro Chica Ferrosara, Uberaba – MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A requerente e o requerido são casados pelo regime de comunhão universal de bens desde 26/12/1953.
Apesar da convivência pacífica entre os conjugues, por todo esse período, ou seja, ao longo desses cinqüenta e nove anos, em meados do ano de 2011, o réu foi residir na comarca de Uberaba afirmando ter encontrado uma colocação de caseiro por lá, e que mandaria mensalmente o dinheiro para a manutenção da requerente, o que não ocorreu até a presente data, não lhe prestando qualquer ajuda material ou sustento deixando-a à míngua sofrendo privações em suas necessidades básicas.
Ocorre que a autora, nesses cinqüenta e nove anos de casada, sempre foi dependente financeiramente de seu marido.
Urge ressaltar que a requerente encontra-se atualmente com 80 anos, e após haver criado e educado o filho do casal, e dedicar toda a sua vida aos afazeres domésticos não encontra espaço no mercado de trabalho, nem mesmo forças e saúde para tanto, devido a sua avançada idade.
O réu é aposentado junto ao INSS, recebendo remuneração mensal de R$ 2.000,00, estando ainda à trabalhar como caseiro auferindo renda extraordinária, da qual não tem conhecimento a requerente do valor exato.
Destarte tomou conhecimento a autora das aplicações