Alimentos Questionario
01- O que são alimentos? E qual o seu conteúdo?
Alimentos são prestações devidas para quem as receba possa subsistir.
Conjunto das prestações necessárias para a vida digna do indivíduo.
A prestação que podem alguns parentes, os cônjuges ou os companheiros pedir uns aos outros, consistentes no necessário para que uma pessoa possa viver, fixada segundo a necessidade do reclamante e a possibilidade da pessoa obrigada.
02- O que são alimentos provisórios e provisionais?
Os alimentos podem ser caracterizados como definitivos, provisórios e provisionais (ad litem).
Definitivos: são os de caráter permanente, fixados pelas partes ou por decisão judicial definitiva; todavia, podem ser revistos se sobrevier mudança nas possibilidades ou nas necessidades. (art. 1.699 do CC)
Provisórios: são fixados liminarmente na ação de alimentos de rito especial (Lei 5.478/68); ação reclama prova pré-constituída (prova de parentesco ou da obrigação de alimentos), devendo o juiz, ao despacho do pedido, fixar alimentos provisórios (art. 4º)
Provisionais (ad litem): são fixados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, de divórcio, de nulidade ou anulação do casamento ou de alimentos.
03- Quais as características dos alimentos, e o que se entende sobre a intransmissibilidade dos alimentos?
A obrigação alimentar é transmissível art. 1.700, já que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor respeitados os limites das forças da herança.
O direito aos alimentos são: personalíssimo - não podendo ser transferido a terceiro; inacessível- não pode ser objeto de cessão a terceiro; porém as prestações atrasadas (vencidas) são consideradas créditos comuns, podendo ser cedidas (art. 1.707 do CC) impenhorável - direito fundamental; não podendo ser afetado por constrição judicial incompensável - regra art. 1.707 CC; é possível compensação quando houver adiantamento