Alimentos Grávidicos
O presente estudo visa demonstrar quanto à eficácia na Lei 11.804, de 05 de novembro de 2008, Lei de Alimentos Gravídicos. Ao iniciar este trabalho na primeira seção serão abordados os alimentos e suas peculiaridades de maneira geral, e principalmente na ótica Civil e Constitucional, e ainda será abordado de maneira clara quanto o poder familiar e quanto a obrigação dos pais de prestar alimentos a seus filhos.
Na segunda seção iremos esclarecer vários pontos importantes acerca dos direitos do nascituro, veremos o que diz Código Civil mais precisamente o artigo 2º, que irá ser abordando o tema os direitos do nascituro, a partir do início da personalidade jurídica, concluindo que mesmo não possuindo personalidade jurídica, o nascituro é titular de direitos.
Aqui no terceiro e último capítulo, falaremos sobre a Lei 11.804/2008 Alimentos Gravídicos e suas peculiaridades, tendo em vista que no projeto de lei metade dos seus artigos foram vetados, restando apenas seis deles, Referida norma possui grande relevância social, pois os alimentos decorrentes da Lei 11.804/08 são destinados ao nascituro, que são aqueles necessários para a manutenção da gestante, para que haja um período de gravidez de forma saudável, e ainda possa viabilizar que a criança nasça com vida e amparada pela lei.
O presente trabalho busca analisar a Lei 11.804/2008, destacando seus aspectos polêmicos e que possa trazer reflexões importantes acerca do tema, mesmo porque a lei ainda é pouco conhecida pela sociedade.
SEÇÃO 1. OS ALIMENTOS SOB A ÓTICA CIVIL E CONSTITUCIONAL.
1.1 Noções Introdutórias
O fundamento da obrigação de alimentar está estampada na Constituição Federal, que é o principio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), e também está presentes a solidariedade familiar (CF, art. 3º), que vem ser um dever personalíssimo devido pelo alimentante, que é pelo grau de parentesco.
Ainda a esse respeito o Código Civil em seu art. 1.694 estatui: