Alimentos Gravídicos
Lara Casarine PESSOA1
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo a análise do início da personalidade jurídica do nascituro, com foco na defesa dos direitos que lhe são reservados, especialmente quanto aos alimentos gravídicos, analisando as três correntes doutrinárias que estudam o início da personalidade, quais sejam: natalista, da personalidade condicional e concepcionista. Este artigo não visa encerrar o debate sobre o tema, mas somente contribuir na análise da matéria, amparando-se na doutrina e na jurisprudência dos tribunais pátrios.
Palavras-chave: Nascituro. Personalidade jurídica. Alimentos gravídicos. Teoria concepcionista.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo visa expor uma breve análise do inicio da personalidade jurídica do nascituro à luz da teoria concepcionista.
A referida teoria tem se enquadrado como a mais adequada para garantir os direitos do nascituro, destarte relaciona-se a teoria concepcionista com a Lei de Alimentos Gravídicos- Lei n˚ 11.804/2008- que consagra o início da personalidade jurídica a partir da concepção.
Ainda, a escolha do tema se deu pela importância que a mencionada lei possui: disciplinar a questão dos alimentos prestados à mulher referente ao nascituro, respeitando os ditames da Magna Carta- Constituição Federal da República de 1988.
2 O NASCITURO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O direito brasileiro trata de forma imprecisa sobre o início da personalidade da pessoa humana.
De acordo com o constitucionalista Alexandre de Moraes:
“O direito a vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui um pré requisito à existência de todos os demais direitos. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida , cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de ter vida digna quanto a subsistência”. (MORAES, 2008, p.36).
O artigo 2˚ do Código