alimentos - execução - rito do artigo 733 do cpc
Estado de São Paulo
LUIZ INÁCIO ROUSSEF, brasileiro, menor impúbere nascido em __________, devidamente representado pela genitora MARGARIDA INÁCIO, brasileira, maior, portadora da cédula de identidade RG sob nº ____________ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº ___________________, residentes e domiciliados na Rua das Rochas, n° 23, Parque Residencial Florinda Montenegro, na cidade de ___________ - SP, CEP ___________, pelo procurador abaixo assinado, vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelência para propor, com fulcro no art. 733 do CPC, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA em face de MARCOS ROUSSEF, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade RG sob n° ____________ e isncrito no CPF/MF sob n° ___________, residente e domiciliado na Rua do Patrocínio, n° 473, na cidade de _____________- SP, CEP _______________, expondo e requerendo o seguinte:
O Executado, na condição de pai do exeqüente, teve provimento judicial contra si determinando-lhe a obrigação alimentar, a título de pensão alimentícia, no equivalente a 41% do salário mínimo vigente, até o dia 20 dos meses. Ocorre que a pensão alimentícia vencida em dezembro de 2013 e a relativa ao 13° salário de 2013 não foram pagas pelo executado, de forma que o débito alimentar corresponde a R$ 555,96, conforme cálculos anexos que fazem parte da presente.
Face ao exposto, requer sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como determinada citação do executado, no endereço declinado acima, para que pague as pensões alimentícias em atraso, bem como as que se vencerem no decorrer do processo (art. 290 do CPC), dentro de três dias, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, juntamente com as custas processuais e honorários advocatícios, ou justifique a impossibilidade, sob pena de prisão civil nos termos do artigo 733, §1º, do CPC.
Dando-se à