ALIMENTOS AVOENGA
VICTOR MATEUS CARVALHO TEIXEIRA DE SOUZA, menor impúbere, nascido em 17 de agosto de 2010, portador da certidão de nascimento nº 084954 01 55 2010 1 00101 222 0057732 92 do Cartório de Registro Civil de Telêmaco Borba-PR, neste ato representado por sua avó e guardiã LIDIA AUGUSTA DE CARVALHO TEIXEIRA, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do CIRG sob nº 6.914.233-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 035.232.909-29, e esta por si, domiciliados na cidade de Telêmaco Borba – PR, onde residem na Rua Rio Mamoré, nº 302, Área 7, por seus advogados e subscritores desta (procuração anexa), com escritório profissional com endereço em timbre, vem à Vossa Presença para propor
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS
em face de ROBERVAL DE SOUZA, brasileiro, convivente, aposentado e pensionista do INSS, domiciliado na cidade de Telêmaco Borba – PR, onde reside na Rua Arroio do Mandaçaia, nº 51, Bairro Rio Alegre 02.
Pelos fatos e fundamentos adiante alinhados:
I. DOS FATOS
O autor é neto do réu, conforme atesta a certidão de nascimento anexa, tendo nascido de relação havida entre o filho do réu e a sua genitora.
Entretanto, o genitor, filho do réu é condenado pela Justiça a cumprir pena de 31 (trinta e um) anos pelo crime cometido, e há 4 (quatro) anos encontra-se preso, cumprindo pena em regime fechado, sendo que antes de sua prisão não estava trabalhando com registro em CTPS, portanto não pode contribuir em nada com o sustento do autor.
Por sua vez, a genitora da criança foi embora há 4 (quatro) anos, abandonando o autor, sem qualquer informação da sua localização ou paradeiro, estando o autor sob guarda de fato da avó materna, e sendo sua guardiã e representante conforme Termo de Guarda Provisória dos Autos 0006521-13.2012.8.16.0165 (em anexo).
A guardiã do autor encontra-se desempregada, divorciada, e recebendo apenas benefício