Alienação Parental
Síndrome da
O Bernado foi a maior vítima
Pesquisador: Ricardo Machado, Wellington Valério.
Prof. Orientadora: Vanessa Guilherme Souza.
1- Considerações Iniciais
Desde a morte da mãe, que cometeu suicídio em 2010, Bernardo Boldrini morava com o pai, o médico
Leandro
Boldrini e a madrasta, Graciele
Ugolini Boldrini.
O menino se dizia carente de cheBernardo Boldrini, cuja morte poderia ter sido evitada. atenção, gando a procurar a Justiça para relatar o caso. Importante lembrar que desde a morte da mãe, o pai impediu a criança de ver e visitar a avó materna, num exemplo clássico de Alienação parental, uma vez que na falta da figura materna, a avó faria as vezes da mãe, amparando emocionalmente o neto e suprindo o descaso do pai. Apesar das queixas do menino, o juiz da vara da Infância e Juventude de
Três Passos autorizou que o garoto continuasse morando com o pai mesmo após o Ministério Público instaurar uma investigação contra o homem por negligência afetiva e abandono familiar, o que culminou na morte de Bernardo, assassinado pela madrasta com a conivência do próprio pai, fazendo de Bernardo mais uma vítima do Judiciário brasileiro, que nunca cumpre o disposto em leis importantes, como a lei da Alienação
Parental e a lei da Guarda Compartilhada.
nação parental, decretar um período de visitação, reestabelecendo o convívio da criança com a avó materna.
Nesse caso, fica explícito que a omissão do judiciário funcionou como agente facilitador na morte de Bernardo, pois a proximidade com a avó poderia ter inibido a ação dos assassinos ou evidenciado o risco a tempo de serem tomadas medidas protetivas.
4- Considerações Finais
A SAP tem se tornado cada vez mais recorrente em nosso cotidiano. Tal prática pode causar sérios danos para a criança alienada, pois acaba afastando-a de um dos genitores e gerando inúmeros sentimentos negativos com relação ao mesmo, comprometendo a relação familiar e, em alguns casos, até a sanidade mental da
criança.