Alienação parental
KID BENGALA, brasileiro, viúvo, pescador, inscrito no CPF sob n. 000, residente e domiciliado à rua das Bengalas, 33, bairro Bateiais, Gaspar, CEP: 89.110-000, vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, cumulada com OBRIGAÇÃO DE FAZER, e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face de:
HSBC BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.201/0001-89, com sede à Travessa Oliveira Belo, n. 34, Centro, Curitiba-PR; CDL – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede à rua do Lojista, 69, Gaspar-SC, CEP 89.110-000 e SERASA – CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇS DOS BANCOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 62.173.620/0001-60, com à Rua Cristovão Nunes Pires, 110, Sala 301, Ed. Hoepcke Blue Center, CEP 88010-120, Centro, Florianópolis-SC, motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
1. DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo"; portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).
Ademais, sendo o valor da causa inferior ao limite disposto no art. 3º, I, da Lei 9.099/95, é facultado ao Autor ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Gaspar-SC
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Considerando que o Autor exerce a função de pescador, não apresenta condição de arcar com as custas processuais do