alienação parental
AÇÃO DE GUARDA COM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO MENOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de, aduzindo para tanto os motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Reza o artigo 273 do Código de Processo Civil.
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo, prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado em dano irreparável ou de difícil reparação;
Ante exposto, a Requerente pretende que seja expedido, a caráter de urgência, a busca e apreensão do menor , que se encontra em grande risco, visto que a cada minuto que se passa sob a posse de sua genitora, acarreta cada vez mais danos irreparáveis a sua sanidade física e mental, razão esta da propositura da presente ação
II - DOS FATOS
A criança é fruto de uma relação casual entre o requerente e a requerida, em
Ocorre Excelência, que desde o nascimento do menor , este se encontra sob os cuidados de sua genitora, que sempre apresentou uma personalidade instável e descontrolada.
Vale ressaltar Excelência, que a única razão do requerente não ter pleiteado a presente ação anteriormente é que, este acreditava que a genitora poderia ter condições de criar e educar a criança, porém nesses últimos meses o requerente pode observar o contrário.
Não obstante assim, é indispensável ressaltar que a requerida dispõe de todos os meios necessários para zelar pelo seu filho, visto que a mesma se quer necessita trabalhar, já que o requerente arca com todas as despesas, da requerida e do menor, conforme recibos compras em mercado, remédios, plano de saúde e outros conforme documentos em