alienação Parental
DESTE MODO, O AFASTAMENTO DE UM DOS GENITORES ATRAVÉS DA ALIENAÇÃO PARENTAL DEIXA SEQUELAS NO MENOR, E CASO HAVENDO A INTERRUPÇÃO DESSE FENÔMENO SEUS EFEITOS PODERÃO SE TORNAR PERMANENTES.
RESSALTA-SE QUE A SANÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DO MENOR É AQUELA QUE INTERROMPE A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E NÃO CAUSA GRANDES DANOS AO MENOR ENVOLVIDO NO CASO.
HOJE, VEM SENDO APLICADO A GUARDA COMPARTILHADA , ONDE OS PAIS VÃO DIVIDIR A RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AOS FILHOS, INCLUINDO TODAS AS DELIBERAÇÕES SOBRE A ROTINA DA CRIANÇA , COMO ESCOLA, VIAGENS, ATIVIDADES FÍSICAS,PASSAM A SER TOMADAS EM CONJUNTO .
A guarda alternada é a modalidade que possibilita aos pais passarem a maior parte do tempo possível com seus filhos. Caracteriza-se pelo exercício da guarda, alternadamente, segundo um período de tempo predeterminado, que pode ser anual, semestral, mensal, ou mesmo uma repartição organizada dia a dia, sendo que, no período em que a criança estiver com aquele genitor, as responsabilidades, decisões e atitudes caberão exclusivamente a este. Ao termo do período, os papéis invertem-se. É bastante criticado em nosso meio, uma vez que contradiz o principio da continuidade do lar, que deve compor o bem-estar da criança muito pequena.
Objeta-se, também que sejam prejudicial à consolidação dos hábitos, valores, padrões e formação da sua personalidade, em razão da sua instabilidades emocional e psíquica criada pela constante mudança de referenciais dependendo, obviamente, da forma como ocorreu separação parental e da existência de resquícios de ressentimentos entre os ex-cônjuges, que são transmitidos, consciente ou inconscientemente, aos filhos