“Filho é para sempre”, tal frase se torna essencial quando a conjugalidade chega ao fim, e o casal possui filhos. A família não chega ao fim, pois filhos são vínculos eternos e não podem ser partilhados. Tendo em vista que o casal que se separa possui uma boa relação, tudo se torna mais fácil no que diz respeito às necessidades físicas e psíquicas dos filhos, assim sendo, a Lei criou a guarda compartilhada. Esta facilidade surgiu com o intuito de fazer com que pais e filhos continuem convivendo juntos, em harmonia, mesmo após a dissolução da conjugalidade. Ora com o pai, ora com a mãe, sem a necessidade de tantas burocracias existentes na guarda exclusiva. Os filhos não precisam sentir que a separação dos pais é motivo de tristeza e que isso trouxe fim à sua família, mas para isso os pais precisam estar suficientemente resolvidos e bem. Quando “fica para trás” certo ressentimento e frustração por qualquer uma das partes, e esta não o supera, guardando para si, provavelmente acabará descontando por meio do filho. Este que deveria ser o foco de bem estar, passará a ser um canhão de ataque, e a partir daí surge o fenômeno da alienação parental. A alienação parental traz para a criança ou jovem consequências traumáticas de nível elevado, podendo até mesmo dar início a uma síndrome. Através de forma geralmente sutil, o guardião da criança (na maioria dos casos), começa a induzir uma imagem completamente negativa do outro genitor, direta ou indiretamente usa de maldade para desqualificar o outro fazendo com que o filho acabe por se aliar a ele contra o pai ou a mãe. O alienador procura diversas formas de prejudicar o ex-cônjuge que vai desde não passar recados à criança até a ofender moralmente o outro diante do filho. Muitas vezes as sequelas causadas são graves e irreversíveis, fazendo com que a criança ou adolescente seja a vítima embora o alvo seja outro. A alienação parental possui outro lado, chamado abandono afetivo. Este é previsto