Alienação parental
O presidente Lula sancionou em Agosto de 2010 e foi divulgado no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei, que foi aprovada com dois vetos, considera alienação parental: a) fazer campanha de desqualificação da conduta do pai ou da mãe no exercício da paternidade ou maternidade b) dificultar o exercício da autoridade parental, ou seja, o contato de criança ou adolescente com o genitor (pai ou mãe) c) atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar d) omitir deliberadamente a genitor (pai ou mãe) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço e) apresentar falsa denúncia contra o pai ou mãe, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente - mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.
AS PUNIÇÕES PREVISTAS NA LEI
Para quem praticar os atos acima, estão previstos aplicação de multa, atendimento psicológico e até a perda da guarda da criança a pais que, comprovadamente, estiverem manipulando os filhos.
COMO SERÁ O JULGAMENTO DAS DENÚNCIAS A lei fixa ainda que os processos do tipo ganharão prioridade no julgamento. Quando houver denúncia de alienação parental, o juiz pode determinar perícia psicológica. O perito tem três meses para apresentar o laudo, mas o período pode ser estendido se a Justiça entender a viabilidade. Pai e mãe que apresentarem denúncias falsas de alienação parental também estão sujeitos às mesmas penas.
O QUE NÃO FOI APROVADO NA LEI
De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei.
O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis