alienação parental
INTRODUÇÃO
Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme é sócio fundador do escritório Almeida e Guilherme Advogados Associados.
Andre Fernando Reusing Namorato é membro do mesmo escritório.
A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é o tema do artigo escrito por Luiz Fernando Guilherme e Andre Namorato, que fazem uma análise da norma juridica elaborada sobre o tema.
Os autores iniciam o artigo discorrendo sobre os conceitos de familia, no sentido histórico, explicando desde o conceito no Direito Romano, quando entendia-se por família a estrutura patriarcal, baseada no casamento e no vínculo consanguineo entre pais e filhos, passando pela Idade Media, até a Revolução Francesa, quando as mudanças sociais começaram a extender este conceito a outros laços sociais.
Segundo os autores, o atual conceito de família vai além da característica do casamento ao admitir a autorização legal, como no caso de adoção, e tem se transformado ao longo do tempo em função de questões religiosas, socio-culturais e até econômicas.
Em seguida, Luiz Fernando e Andre analisam a família do ponto de vista jurídico, encontrando na Constituição Federal a definição de família como a base da sociedade, que merece especial proteção do Estado e abrangendo não somente o casamento tradicional, mas também a união estável entre homem e mulher e a família monoparental.
A partir da Constituição de 1988 verifica-se a plena igualdade entre homens e mulheres com reflexo nos deveres e obrigações da guarda dos filhos.
Conceitua-se a Síndrome da Alienação Parental como sendo a omissão de informações pessoais relevantes, atitudes inconvenientes, promoção de falsas acusações com objetivo de afastar o outro genitor do filho.
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