Alienação parental
1 - INTRODUÇÃO
2 - FAMÍLIA E O PODER FAMILIAR
2.1 – Histórico
2.2 – Conceito
2.3- Poder Familiar
3 - ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS ATORES 3.1- Alienante e Alienado 3.2 – Criança Alienada
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
5- REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
É sabido que a família é a base da sociedade, desfruta da proteção especial no ordenamento jurídico, não só em normas infraconstitucionais, a exemplo do Código Civil de 2002 e da lei de número 12.318/2010, além da Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 226. Vale ressaltar também que o direito é contemporâneo e que o mesmo evolui à medida que a sociedade assim o faz. E, tais mudanças exigem o acompanhamento e a guarda do Estado. E, é nesse interim que surgem novos ordenamentos, como é o caso da lei que protege a criança, o alienado da Alienação Parental. Normalmente o direito se preocupava com a família no que tange ao casamento, aos bens, ao divórcio, às relações de parentesco, alimentos e aos bens de família. Contudo ao passo da promulgação da referida lei, a saber a 12.318/2010, o Estado passou a ter o dever de enxergar as necessidades do filho e do genitor (ex-cônjuge) vítimas da alienação parental, advindos do término da relação. A responsabilidades do Estado passam por conhecer as consequências da prática da alienação parental, buscar compreender os motivos, meios e aspectos psicológicos dos envolvidos na alienação, desde a criança, o alienado até o alienante. Assim, possibilitará ao juiz o julgamento coeso sobre os casos que envolve essa prática, pois o mesmo, tem sobre sua tutela a possibilidade de inclusive suspender ou determinar a perda do poder familiar, uma vez que o bem estar do filho é o principal bem a ser resguardado. E é sobre esses aspectos que discorreremos o presente trabalho. Este instrumento não se propõe a esgotar o tema e as questões que o envolve, pois, alienação parental, Síndrome de Alienação Parental e Poder