alienação parental
A Síndrome de Alienação parental é definida como um transtorno psicológico que se característica por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, ou seja , um processo de programar uma criança pra que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
Ela costuma ser desencadeada nos movimentos de separação ou divorcio do casal, pois o cônjuge alienador atingirá de todas as formas o cônjuge alienado impedimento qualquer vinculo afetivo com o filho (a), começando uma disputa judicial. Esse amplo quadro de desconstrução da imagem do outro pode incluir, por exemplo, falsas denuncias de abuso sexual ou de maus-tratos, invocados para impedir o contato dos filhos com o genitor odiado, programando o (a) filho (a) deforma contundente até que passe a acreditar que o fato narrado realmente aconteceu. A Síndrome de Alienação Parental é uma condição capaz de produzir diversas conseqüências danosas, tantos em relação ao cônjuge alienado como para o próprio alienador, recaindo nos filhos.
Sem tratamento adequado, ela pode produzir seqüelas que são capazes de perdurar para o resto da vida, pois implica comportamento abusivo contra a criança, gerando um olhar destruído e maligno sobre as relações amorosas em geral. Seqüelas estas
que podem aparecer na criança sob forma
ansiedade
e
,medo
insegurança
,isolamento
de
,tristeza,depressão
,comportamento hostil, falta de organização, dificuldades escolares ,baixa tolerância a frustração ,irritabilidade, enurese ,transtorno de identidade ou de imagem ,sentimento de desespero , culpa, dupla personalidade, inclinação ao álcool e as drogas e, em casos mais extremos , idéias ou comportamentos suicidas.Outro efeito da Síndrome é a implantação de falsa memória na criança, ou seja,uma verdadeira lavagem cerebral, com finalidade de denegrir a imagem do outro(alienado) e,