Alienação Parental
Esse tipo de comportamento, por parte do genitor que detém a guarda, é totalmente prejudicial ao desenvolvimento da criança, que além de crescer com um sentimento ruim pelo outro genitor, também pode vir a desenvolver transtornos comportamentais e psíquicos, como o isolamento social ou até mesmo um comportamento depressivo.
Cabe a autoridade judiciária cercar-se de cuidados ao exarar a sentença que definirá o destino da criança, ouvindo-a, no sentido de reconhecer a sua vontade e prolatando uma decisão que a resguarde de um possível dano, que possa vir a ser causado pela alienação parental.
A Síndrome de Alienação Parental A Síndrome de Alienação Parental também conhecida como SAP, surgiu no início de 1980 pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner para descrever um distúrbio que ocorre em crianças que mesmo tendo uma base familiar contínua, criam um sentimento de rejeição a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma associação de fatores, da própria criança de difamar um dos pais. A SAP é um distúrbio que surge geralmente no contexto de disputas de custódia da criança, isso é, quando o casamento acaba e os filhos são usados por um dos genitores para atingir o outro. Sua primeira manifestação é a campanha do filho para injuriar o progenitor, sem nenhuma justificativa. Mas, os pais (alienantes) que geralmente possuem a guarda dos filhos, manipulam