alienação parental
A CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA NO DIREITO
Trabalho apresentado à disciplina de Psicologia e Lógica Jurídica
Prof. José Alberto Barcelos Roza
- São Paulo -
2012
ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental está estipulada na lei 12.318/2010. A referida lei visa proteger a criança e o adolescente dos seus direitos de conviver dignamente com sua família, independente do estado civil de seus genitores.
A lei define que a alienação parental é a interferência abusiva na formação da criança ou adolescente que visa distorcer a imagem de seu genitor, com o intuito de prejudicar a relação e a aproximação do filho. Quando o juiz detecta indícios da alienação parental, pode determinar a perícia psicológica ou biopsicossocial , e é exatamente neste instante que citamos a importante participação da Psicologia no Direito.
Ao constatar a existência de conflitos na relação familiar, o juiz solicitará auxílio dos psicólogos para que sejam fornecidas indicações das melhores maneiras e alternativas de intervir na situação. Estas indicações virão através de laudos que serão elaborados após a realização de exames psicológicos, de entrevistas pessoal com as partes, análise do histórico de relacionamento do casal e análise da forma com a qual a criança se manifesta ao expor seus comentários sobre eventual acusação de genitor.
A síndrome da alienação parental é algo recente e frequente na sociedade atual, principalmente num momento em que é absurdamente grande a onda de divórcios e separações, sendo, portanto, cada vez mais o auxílio da Psicologia no Direito para que as decisões judicias sejam tomadas com a maior precisão possível, haja vista que lidar com processos onde se envolvem menores de idade trata-se de uma grande responsabilidade, o destino de futuros jovens e adultos