Alienação parental
Claudinéia Klein Simon
RESUMO
O presente artigo, trata-se de um assunto recente no campo jurídico brasileiro, é a Síndrome da Alienação Parental, que decorre das separações judiciais e na disputa sobre a guarda do filho, trata da forma como a Síndrome da Alienação Parental é identificada, como age o genitor alienador, suas conseqüências sob a criança e adolescente, destaca a função do Poder Judiciário diante da Lei 12.318/2010, as medidas aplicáveis para soluções dos casos de alienação parental, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente e o exercício do poder familiar, as causas de suspensão, perda e extinção do poder familiar, o principio da dignidade humana do menor, o convívio familiar pautado no afeto e o desenvolvimento sadio físico e psicológico da criança e do adolescente.
Palavras-Chave: Poder Familiar. Síndrome da Alienação Parental. Lei 12.318/2010. Soluções a Alienação Parental.
1 – Introdução
O Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata do Direito de Família em seu Livro IV, nos artigos 1.511 a 1.783, assim como a Constituição de 1988 reforça a importância da família, ao prever que é ela a base da sociedade.
É na formação desse núcleo social que se forma a pessoa humana, cabendo aos pais as responsabilidades inerentes ao poder familiar, para assegurar um desenvolvimento sadio, preservando a integridade física e psicológica da criança.
A Síndrome da Alienação Parental surgiu com o grande aumento de divórcios e com o surgimento das famílias pluriparentais, onde a pessoa do alienador é um dos genitores detentor da guarda da criança ou do adolescente, que cria impedimentos e dificuldades para o exercício do direito convivencial com os demais familiares.
A SAP (Síndrome da Alienação Parental) surgiu na América do Norte, através do psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner, chefe do departamento de Psiquiatria Infantil da