Alienação Parental
Nos dias atuais o comércio em geral e principalmente as empresas de Factoring vem enfrentando um problema que esta se tornando muito comum, a inadimplência. Hoje temos no Brasil segundo a revista Isto é Dinheiro de 12 de maio de 2004, só no primeiro trimestre, o volume de R$ 16 bilhões de cheques sem fundos, e segundo o Banco Central, o volume de empréstimos às pessoas físicas era de cerca de R$ 100 bilhões em março, e dessa soma R$ 18 bilhões eram considerados créditos perdidos.
E, com relação às dívidas com cheques, um problema vem sendo enfrentado no nosso cotidiano, algo que se tornou comum na esfera comercial e nos bancos, que é a sustação de cheques, sustação que por muitas vezes se mostra fraudulenta, e acaba por acobertar o mal pagador, pois através da sustação além de não ser incluído no CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo) do banco Central, o cliente se desincumbe de pagar o que é devido. Formando assim uma cadeia de prejuízos.
Ocorre que existem meios legais de dificultar esta prática que a maioria das pessoas desconhece, pois as normas e circulares do banco central exigem certas formalidades que teriam a função de inibir esta prática fraudulenta, mas o desconhecimento destas normas por parte da grande maioria da população, e até mesmo por incrível que pareça pelos próprios funcionários dos bancos, está tornando esta prática contumaz deixando todos os que trabalham com cheque desesperados.
Várias são as sugestões para acabar com este martírio, como a automação no recebimento de cheques, as consultas em sistemas garantidores, a troca do recebimento em cheques por cartões de crédito e uma infinidade de soluções, mas nenhumas delas será eficaz se a própria lei não for cumprida, pois a figura do cheque pós-datado se firmou em nosso país e levará algum tempo até ser substituída por um meio mais eficaz de recebimento.
Assim para entendermos melhor este assunto vamos analisar o que a lei de cheques (7357-85) prevê o caso de sustação,
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