Alienação fiduciária

1622 palavras 7 páginas
Alienação Fiduciária

“A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida”.
O próprio artigo 66 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 911/, 1º de outubro de 1969, dispõe expressamente: "A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal".
Objetiva a constituição de direito real de garantia, tem como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, frente a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem.
Os conceitos acima firmados também se aplicam aos bens imóveis, embora a tradição seja de bens móveis.
Características
É bilateral, por conter no contrato de alienação fiduciária duas partes: o- Credor Fiduciário que é a empresa administradora de consórcio, ou a instituição financeira e o Devedor Fiduciário que é aquele a quem é concedido o financiamento direto.
O vendedor, ou seja, aquele que firma o contrato de compra e venda de bem de produção, não figura nesse contrato de garantia, uma vez que ele é celebrado entre a entidade ou empresa financiadora e o devedor.
É formal, porque consiste em negócio jurídico celebrado por instrumento escrito, público ou particular e o registro desses deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou em se tratando de

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