Alienaçao parental
FADIR – FACULDADE DE DIREITO
DÉBORAH GUIMARÃES ROCHA - RA
SAP – Síndrome da Alienação Parental
Campo Grande, MS.
07 de setembro de 2014.
FULANO DE TAL
SAP – Síndrome da Alienação Parental
Trabalho com objetivo de obtenção de nota parcial na disciplina de direito civil V.
PROFESSORA RITA
Campo Grande
2014
DÉBORAH GUIMARÃES ROCHA
SAP – Síndrome da Alienação Parental
Trabalho com objetivo de obtenção de nota parcial na disciplina de direito civil V.
Professor examinador componente da instituição.
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Resumo Este trabalho fala do fenômeno que vem sendo estudado e que ganha mais um capitulo a lei 12.318 de 2010, trazendo consigo a real definição da síndrome da alienação parental, nos dias de hoje passível de observância pelos legisladores, visando às garantias fundamentais as nossas crianças.
Introdução
Para fim histórico, a SINDROME DA ALIENAÇAO PARENTAL surgiu na America do Norte e se transmitiu para os outros países, tendo por pioneiro o Psiquiatra Infantil Richard A.Gardner, formado pela Universidade de Columbia, Nova York, EUA.
Embora tenhamos uma cultura esparsa, tem se apresentado da mesma forma.
Esclarecendo, que por toda via, não cabe ao direito regular às relações, pois caso contrario, feriria aos princípios constitucionais, mas sim saber que quando tratamos de crianças, em especial as violentadas pela alienação parental, não percam o direito de uma vida digna e feliz, e aos pais de exercer regularmente seus direitos.
Infelizmente a alienação parental é algo comum nos dias de hoje. Ocorre na situação de separação, no período mais tormentoso, na definição de guarda dos filhos, sendo bom ressaltar a dificuldade da dissolução do vinculo conjugal, em que um dos pais, por instabilidade emocional é levado a tentar a afetar o vinculo entre um dos pais, como forma de se vingar