Aliena o Judicial de Coisa Comum Indivisivel
XXXXXXX e XXXXXX, qualificados nos inclusos instrumentos particulares de procuração, por seu advogado in fine assinado, vem, ante a presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM INDIVISÍVEL
em face de XXXXXXXXXX, qualificação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
Os autores, junto com a ré, herdaram um apartamento situado na Rua xxxxxxxxx, onde residem atualmente o réu e o autor xxxxxxx, conforme Certidão de Matrícula Atualizada nº xxxxx emitida pelo xº Cartório de Registro de Imóveis de xxxxxxxxx/SP.
Inventário concluído e formal de partilha já averbado no Cartório de Registro de Imóveis, a ré se recusa a vender o imóvel onde reside, sendo o referido imóvel o objeto em questão.
Tal imóvel, por sua natureza, é juridicamente indivisível. Em nenhum momento a ré quis que o imóvel em questão fosse vendido e nem tampouco alugado para divisão de rendimentos.
Quando da partilha do apartamento não individualizaram as áreas de cada um dos litigantes no referido imóvel, permanecendo, assim, indiviso, ou seja, cada um é proprietário de parte ideal do imóvel.
Face o bem imóvel e a respectiva edificação ser impassível de divisão, e ante a invencível resistência da ré, de entabular qualquer acordo pela via consensual com os autores, serve-se da presente demanda, onde anela, a alienação judicial do bem, extinguindo, por decorrência lógica e inexorável, o condomínio existente.
DO MÉRITO
Segundo o ordenamento jurídico vigente, qualquer dos condôminos pode promover a ação de divisão, obrigando os outros a partilhar o imóvel, mormente porque a indivisão deve sempre ser temporária, dado o caráter de exclusividade do direito de propriedade (CF/88, art. 5ºinc. XXII), e também porque o uso comum da coisa gera conflitos entre os co-proprietários, inviabilizando o cumprimento da sua função social(inc. XXIII), inclusive de forma plena.