Alguns princípios processuais no Novo Código de Processo Civil
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
Marianna de Souza Silveira
Grazieli Oliveira Dantas
Direito Processual Civil I
Professora Márcia Cristina de Souza
Comparação de princípios do Novo Código de Processo Civil com relação ao Código de Processo ainda vigente
Rio de Janeiro
Setembro, 2014
1. Introdução O presente trabalho tem por escopo a análise comparativa entre os princípios processuais constantes no atual Código de Processo Civil, de 1973 e no Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, que se pretende o novo Código, sem, no entanto, a pretensão de exaurir o tema.
Cabe ressaltar que o Código atual se encontra em vigência desde antes da promulgação da atual Constituição Federal, a “Constituição Cidadã”, que data de 1988. O texto constitucional traz inúmeras normas processuais para garantir a devida prestação da tutela jurisdicional e o novo Código processual precisa incorporar tais princípios, pois, como destaca Sálvio de Figueiredo Teixeira, “nenhum texto constitucional valorizou tanto a ‘Justiça’, tomada aqui a palavra não no seu conceito clássico de ‘vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu’, mas como conjunto de instituições voltadas para a realização da paz social”. Desta forma o Novo Código de Processo Civil (NCPC) busca a harmonia com a Carta Magna do país, uma vez que, sendo ela a lei máxima, todas as leis infraconstitucionais devem ser consoantes a mesma.
O Projeto do novo Código é norteado pela concepção moderna de processo que compreende que este é muito mais do que um fim em si mesmo, como se pensava nas décadas passadas. Entende-se que o processo é um instrumento para materialização dos direitos fundamentais, portanto, deve sempre se pautar pelos princípios constitucionais em sua aplicação.
O Direito Processual Civil é um dos ramos do Direito Público e o Código de Processo Civil (CPC, Lei nº. 5869 de 1973) é uma lei que