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A Teoria Jurídica de Robert Alexy
Positivismo discricionariedade
Princípios jurídicos passam a ser também a base do ordenamento jurídico em busca da superação positivista
Princípios deixam de ser elementos do direito natural e passam a ser norma jurídica
Norma jurídica = regras e princípios
Princípios passam a expressar conteúdo de dever, estabelecendo obrigações, permissões ou proibições de condutas Mas como distinguir princípios de regras?
A palavra princípio vem do latim principium e tem significação variada, podendo dar a ideia de começo, início, origem, ponto de partida, ou, ainda, a ideia de verdade primeira, que serve de fundamento, de base para algo.
Portanto, etimologicamente, o termo princípio origina-se de principal, primeiro, demonstrando origem de algo, de uma ação ou de um conhecimento.
Por outro lado, o termo princípio pode apenas significar regras a seguir, normas.
Nas ciências em geral, a ideia de princípio está ligada aos seus fins. Serão os princípios que darão rumo, solidez, disciplina e clareza de objetivos para estas ciências.
No Direito, os princípios dão essa mesma ideia, que é a de dar rumos, constituindo verdadeiros vetores.
Robert Alexy
(1945)
Princípios e regras
Com o passar do tempo, os princípios passaram a fazer parte dos sistemas jurídicos ganhando força normativa.
Há um reconhecimento atualmente de status de norma de
Direito aos princípios jurídicos, ou norma jurídica, possuindo positividade, vinculatividade, eficácia.
Compreender o Direito como conjunto de regras e princípios, em ALEXY, só faz sentido quando compreendemos tal conceito à luz de sua Teoria dos
Direitos Fundamentais.
Neste caso, Alexy indaga: quem seria o titular dos direitos fundamentais? Tais direitos poderiam ser restringidos?
Qual deve ser a intensidade do controle da “corte constitucional” sobre o legislador?
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19/11/2013
Para Robert Alexy, tanto os princípios quanto as regras são normas