Alexy à brasileira
DEPARTAMENTO DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFº: JOÃO JOSÉ SOUZA PEREIRA
ACADÊMICO: KEILA PINHEIRO DOS SANTOS
MARMELSTEIN, George, Alexy à brasileira ou teoria da Katchanga. Disponível em: www.direitosfundamentais.net
COELHO, André, Alexy e sua teoria dos princípios. Disponível em: www.aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br
Alexy à Brasileira ou a teoria da Katchanga
A palavra Katchanga surgiu da anedota de um homem rico que vai a um cassino e ao ser convidado para jogar, cria seu jogo, com suas próprias regras e o nomeia Katchanga. Essa piada tem sido associada aos atos constitucionais que os juristas brasileiros adotaram a partir das ideias de Alexy, um influente filósofo do direito alemão contemporâneo. Sua teoria explica que os direitos fundamentais possuem estrutura de princípio e para nossa melhor compreensão, Robert Alexy nos esclarece o que são princípios e explica que estes, assim como as regras, são normas jurídicas, porém são diferenciados na forma de aplicação, pois enquanto as regras possuem uma aplicação previamente definida, os princípios são aplicados de acordo com cada situação, sendo definida pelo julgador. Alexy afirma ainda, que como frequentemente ocorrem colisões entre os princípios, faz-se necessária a técnica de ponderação, de sopesamento ou de proporcionalidade, essa técnica objetiva escolher o princípio que menos infriga os outros princípios, ou seja, os princípios levam em consideração uns aos outros. No entanto, não basta sopesar os princípios, essa ação deve ser fundamentada objetivamente, argumentada juridicamente e quanto maior a intervenção de um direito fundamental, maiores deverão ser os fundamentos justificadores. Essa teoria não vem sendo aplicada fielmente no Brasil. Percebemos que as decisões judiciais brasileiras reconhecem as colisões entre os princípios fundamentais, fazem a ponderação entre eles, entretanto, ainda não levam em conta a fundamentação jurídica