Alexy
Para aplicar os conceitos apresentados por Alexy, o nosso grupo escolheu a sentença que julgou o processo n° 69200-04.2011.5.21-0001.
O procedimento trata de uma ação trabalhista, onde o requerente postulou o pagamento de aviso prévio indenizado, 13º salário, férias vencidas em dobro de 2008 e 2009, acrescidas de um terço, férias proporcionais + 1/3, multa do artigo 477 da CLT, horas extras e indenização por danos morais. Para tratar do mérito de cada pedido do requerente, o juiz apresentou uma análise e um argumento isolado, fazendo uma construção individual para cada ponto, os quais vamos aplicar o sistema proposto por Alexy. Preliminar de inépcia
O primeiro ponto tratado, refere-se a impossibilidade do juiz julgar o 13°, haja visto a inexistência de dados suficientes que o permitam uma analise de mérito. Sendo assim, apesar de saber a pretensão do autor, falta a premissa menor do argumento. Com a inexistência de um fato concreto não se pode fazer uso de uma regra normativa que autorize a pretensão.
Para fundamentar seu argumento que extingue o processo quanto ao pedido do 13°, o juiz faz uso do Art. 267 e 295, o que podemos perceber dar forma a uma justificativa interna genérica.
1. Quando o juiz indeferir a petição inicial deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito. a. Tx ͢ ORx 2. Quando for inepta a petição inicial será indeferida b. M¹x ͢ Tx 3. Quando a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, considera-se inepta a petição inicial. c. M²x ͢ M¹x 4. Quando ocorre falta de dados a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. d. M³x͢͢ ͢ M²x 5. Não houve apresentação de dados quanto ao ano referente ao 13° peticionado e. M³d 6. Extingue-se o processo sem resolução de mérito f. ORd 1)- 5) Aviso prévio indenizado Neste momento o senhor juiz não apresenta uma justificativa interna para seu argumento, mas invalida o