Alegações finais
Processo nº 2012.01.00.123145-9.
Clotilde Lira Santos, qualificada e devidamente representada por sua genitora Marilda Lira Santos, vem por seu advogado, no final assinado, nos autos da ação de Investigação de Paternidade cumulada com alimento que promove contra Claudomiro Francisco Silva, vêm apresentar seu memorial de alegações finais, consubstanciado nos fatos e fundamentos de direito, a seguir aduzidos.
Do direito
Da investigação de paternidade
Com fundamento no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a autora tem direito ao reconhecimento de sua paternidade, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Não se pode esquecer que o tema já está pacificado através de doutrina, uma vez que o individuo sendo privado de sua verdadeira identidade genética, porque ninguém o assumiu voluntariamente, poderá investigar judicialmente, ingressando com Ação de Investigação de Paternidade imputada ao seu genitor biológico.
Esse direito de saber sua verdadeira identidade, tem relação com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o direito à cidadania.
Considerando que a genitora tem certeza absoluta de que o réu é o pai da autora, visto que durante todo o relacionamento foi fiel, confirmado pelas três testemunhas, a genitora goza de conduta honrada, honesta e fidedigna e que tão somente o teve como grande amor, ao contrário do mesmo, que declara ser casado e que é pai de três menores.
Além da própria constituição consubstanciar esse reconhecimento, a norma infraconstitucional traz a investigação de paternidade também está prevista na