alegações finais
Autos nº 0707.11.007737-7
MARCOS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu advogado, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
Dos fatos.
O acusado foi denunciado por supostamente ter praticado o crime capitulado no artigo 155, caput do Código Penal.
Das preliminares.
Verificando os autos, está devidamente comprovado que não existe pressuposto para o exercício da ação.
Diante do exposto requer a Vossa Excelência, que acatando a preliminar arguida, anule o processo “IN TOTUM”, com fulcro no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal.
Do mérito.
Excelência, no presente caso deve ser aplicado o princípio da insignificância como causa de atipicidade da conduta do acusado, uma vez que a res furtiva possui um valor ínfimo avaliado em R$ 440,00, valor este menor que o um salário mínimo vigente no país, conforme laudo de avaliação acostado nos autos.
Concluí-se pela análise dos autos, que diante da falta de justa causa para o exercício da ação penal, o acusado deve ser absolvido, com fulcro no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal, pois o fato descrito na denúncia é atípico, portanto não constitui o fato infração penal.
Oportuno se torna dizer que o acusado ostentava na época dos fatos de 20 anos de idade e arrependido de tal conduta em seu interrogatório confessa espontaneamente que praticou o ato, devendo assim ser aplicada as atenuantes descritas no artigo 65, incisos I e III, alínea “d” do Código Penal.
Insta salientar que, restou comprovada nos autos a primariedade do acusado e o pequeno valor da res furtiva, portanto, verifica-se a incidência do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal.
Ressalta-se que o acusado é dependente de substância entorpecente química