ALEGAÇÕES FINAIS
Ação Declaratória de Inexistência de Débito
Autos: 0001463-56.2014.827.2722
Reqte. SINVAL DO ESPIRITO SANTO SILVA
Reqdo. ANTONIO ALMEIDA DE SERQUEIRA
ANTONIO ALMEIDA DE SERQUEIRA, devidamente identificado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito, processo em trâmite por este juízo e Cartório da 1ª Vara Cível, que lhe move SINVAL DO ESPÍRITO SANTO SILVA, igualmente qualificado, através de seus advogados, vem mui respeitosamente à digna presença de V. Exa. Atempadamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, em síntese, consoante passa a expor:
O cabimento da presente ação encontra-se estribada na ausência de condição da ação, por ilegitimidade passiva.
Argumenta o Autor, no mérito, que os cheques emitidos em 03.05.1990, pela Sra. Ana LUCIA ALVES COSTA, sob os números de SC – 3814580 e SG – 1950142, nunca foram avalizados por ele, e em razão disso, depois de decorridos quase 20 anos do fato ocorrido, pede a realização de perícia grafotécnica para comprovar que as assinaturas são falsas.
As preliminares de prescrição e decadência, bem como de impossibilidade jurídica do pedido, foram afastadas, e contra a r. decisão fora interposto Agravo Retido.
Na instrução processual foi realizada perícia grafotécnica e oitiva de testemunhas arroladas pelo Requerido.
PROVA PERICIAL – VALOR RELATIVO
O Laudo Pericial é peça técnica informativa de valor relativo, que não vincula a solução a ser dada pelo juízo, mormente se do conjunto fático-probatório for possível extrair convicção diversa daquela veiculada nas conclusões lançadas pelo perito.
Atempadamente houve impugnação ao Laudo Pericial, fundamentado na ausência de paradigmas de confrontos em datas próximas (dois anos ou depois), restando-a prejudicada diante da insuficiência de padrões para o levantamento das constantes e variáveis gráficas.
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