alegações finais
Processo nº
ALEXANDRE DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, infrafirmado (procuração anexa - doc. nº 01), nos termos do art 403, § 3º do Código de Processo Penal, vem a presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, expondo requerendo o seguinte:
O Ministério Público com atribuição perante este juízo, ofereceu denúncia contra o acusado em tela, qualificados na inicial imputando lhes a pratica dos seguintes fatos delituosos.
I – DOS FATOS
Depreende-se da peça exordial, que no dia 15/10/2012, aproximadamente às 21 horas, em via pública da cidade de Brasília – DF, o acusado teria efetuado um disparo contra a pessoa de Filipe Santos, que, em razão de ferimentos, veio a óbito.
A denúncia foi recebida e durante a instrução criminal, o acusado foi interrogado (fls..). Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação. Paulo Costa, André Gomes e Breno Oliveira (fls...) e pela defesa foram ouvidas Breno Oliveira e Maíra Silva.
Não obstante o esforço do Ministério Publico que a pretensão punitiva estatal deverá ser analisada sob o crivo das questões a seguir demonstradas.
II – DOS FUNDAMENTOS
Conforme demonstrado na instrução criminal, nestes autos, inexiste prova segura da participação do acusado, pelo contrário, existe prova de que o acusado estava em casa na hora dos fatos. Qualificado e interrogado em juízo, às fls.__, afirmou o acusado que “no horário dos fatos encontrava-se em sua casa com sua esposa e dois filhos; que só saiu por volta das 22horas para comprar refrigerante, oportunidade em que foi preso quando adentrava no bar; que conhecia a vítima apenas de vista (...)”
Por sua vez a testemunha da acusação, Paulo Costa (fls...), arrolada pelo Ministério Público disse:
“que deve ter sido um assalto, que estava aproximadamente à 50 metros de distância e não viu o rosto da pessoa