alegações finais
Autos nº: 201304432667
Autor: Ministério Público
Denunciado: Pedro Carlos de Mesquita Filho
Vítima: Fernando José da Silva
Pedro Carlos de Mesquita Filho, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º c/c art.411 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
ALEGAÇÕES FINAIS
DOS FATOS
O denunciado, no dia 14 de dezembro de 2013, discutiu com sua companheira, momento em que Darlan Tavares da Silva e Claudiomiro Francisco de Lima intervieram, ato continua o denunciado saca uma faca para tentar atingir Darlan, momento em que a lâmina se solta do cabo e voa atingindo a pessoa de Fernando José da Silva levando-o a óbito.
DO DIREITO
O denunciado foi em curso, na sanção prevista no Art. 121 caput, no entanto como consta no histórico da denuncia, o acusado tenta se defender, de Darlan e Claudiomiro, e de forma culposa atinge Fernando, pois a lâmina da referida faca que o acusado uso na sua tentativa de defesa se desprende do cabo atingindo mortalmente a vítima, o mesmo deveria ter sido em curso no art. 121 § 3º do CP, e não no art. 121 caput, pois o mesmo apenas tentava se defender das agressões sofridas por Darlan e Claudiomiro.
DOS PEDIDOS
Diante do acima disposto, requer que:
1) Que o acusado seja absolvido, aplicando-lhe o instituto da EXCLUDENTE DE ILICITUDE, com fulcro no art. 397, I do CPP combinado com o art. 23, II do CP;
2) A desclassificação do art. 121 caput, para o art. 121 § 3º do CPP.
Termos em que, pede deferimento:
Local e data
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Advogado
OAB