Plano Carreira
Diário Oficial do
Município 003
Prefeitura Municipal de Tanque Novo
Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TANQUE NOVO – BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 006/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
“Institui Premiação do PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica, Equipe de Saúde da Família,
Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família, como abaixo se especifica e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Tanque Novo, Estado Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art 1º - Institui premiação do PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica,
Equipe de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável de que trata a Portaria n° 1654/2011 alterada pela Portaria n° 535/2013 combinada com as disposições da Portaria n° 562/2013, todas do
Ministério da Saúde.
Paragrafo único - O prêmio de que trata esta Lei é variável e consiste no rateio de 30% (trinta por cento) do valor de repasse financeiro do Ministério da Saúde, sempre que se atinjam as metas e resultados previstos no § 2° do Art. 8° da Portaria n° 1.654/2011, com pagamento em favor dos servidores lotados nas equipes de ESFs, ESBs, NASF, sob a forma de incentivo e se dará nos termos desta Lei e seu regulamento. Art. 2° - A produtividade – PMAQ será devida aos servidores em efetivo exercício nas Unidades de
Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, exceto nos casos de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis;
Licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês;
Licença maternidade;