Alegações finais
Antônio Gondim dos Santos, já qualificado nos autos do processo criminal nº ---, movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, vem, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, oferecer suas:
ALEGAÇÕES FINAIS,
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
O Réu encontra-se preso, tendo sido denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, c/c. artigo 14, do Código Penal Brasileiro.
Durante a instrução criminal, foram ouvidas testemunhas (fls. ), bem como realizado exame pericial (fls. ), que concluiu que a substância empregada pelo Réu não tinha qualquer potencialidade lesiva.
Além disso, durante o interrogatório e depoimentos testemunhais, confirmou-se que o Réu não tinha a intenção de matar a vítima, mas de apenas lhe dar um susto, que havia ficado com seu celular, e não esboçava vontade de devolvê-lo.
Cabe salientar que o Réu é primário e sem antecedentes criminais.
Portanto, a falta de potencialidade lesiva da substância, descaracteriza o crime, uma vez que se torna impossível a sua consumação pelo meio aplicado.
Segundo CAPEZ, “o meio empregado ou o instrumento utilizado para a execução do crime, jamais o levarão à consumação”.
Ademais, a vítima, ao lhe negar a entrega do celular, acabou por provocar o réu.
Portanto, demonstrada a atipicidade da conduta, conforme o artigo 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
Assim, o Réu deve ser absolvido, ante a tentativa inidônea, por ineficácia absoluta do meio, conforme o julgado a seguir:
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ARMA