ALEGAÇÕES FINAIS
Ref. ao Proc. nº
MARIA FERREIRA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à r. presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS à Ação de Indenização por Danos Morais proposta por JOSÉ AIRTON , igualmente qualificado, aduzindo para tanto os fatos e fundamentos a seguir exposto.
1. SÍNTESE DOS FATOS O Autor moveu uma Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor de ZZZZZZZZZZZ. Alegando que a requerida imputou-lhe falsa conduta, em rede social.
2. SOBRE OS FUNDAMENTOS
2.1. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas. A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido.
É importantíssimo, para comprovação do dano, provar minunciosamente as condições nas quais ocorreram as ofensas à moral, a boa-fé ou dignidade da vítima, as consequências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados com o reflexo deste.
Senão vejamos:
“Para caracterização do dano moral, devem coexistir o ato ilícito, o nexo causal e a culpa. Na falta de qualquer dos requisitos legais, não medra qualquer pretensão indenizatória. “(AC nº 2012.012724-3, Des. Luiz Carlos Freyesleben).
“Não demonstrados pelo autor o dolo e a culpa, bem como o nexo de causalidade entre o ato e o dano presumido, a pretensão indenizatória não merece ser acolhida.” (AC nº 2003.014907-4, Des. Mazoni Ferreira).
Além do mais, há de se entender a diferença entre dano moral e mero aborrecimento. O “dano moral é a dor subjetiva, dor interior que foge a normalidade do dia a dia”. A postagem no facebook feita pela requerida foi comentada apenas por pessoas da família, estas que estavam revoltadas, pois tiveram