Alegações Finais
PROCESSO N°:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Michael HHHHHHHHHHHHHHHHHHH já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V.Exa, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS;
Equivoca-se o Digníssimo “Parquet” ao afirmar que restou comprovado nos autos a materialidade e a autoria da prática de ato infracional cometida pelo representado, vejamos porquê: Os depoimentos de Fulana de Tal , tanto na fase investigatória quanto na instrução, deixam claro que o representado Michael, juntamente com seu tio Carlos, se envolveram numa briga com seu namorado Fernando, vítima do fato ora imputado a ambos. Ocorre que, Fulana, única testemunha real dos fatos, não imputa a infração mais grave – “desferir golpes com objeto perfuro-cortante” ao Representado.
Pelo contrário, afirma que a garrafa que se encontrava na mão do representado, a própria Fulana conseguiu retirar-lhe e que Michael desferiu tão somente chutes e socos- “(...) que a declarante tomou a garrafa das mãos de Michael; que Michael partiu para cima da vítima e começou a desferir socos e chutes;” (pag.85).
Então, a testemunha ocular, presencial e “quase vítima” junto com o namorado, declara, em seu depoimento na Comarca de KKKKKKKKKKKK, que “(...) que neste ínterim Carlos aproveitou da situação para desferir golpes de canivete na vítima Fernando e acabou por acertar um golpe no braço de Adaílton; que enquanto Carlos desferia golpes de canivete contra a vítima, a declarante conseguiu conter o representado Michael, impedindo-o de prosseguir nas agressões (onde entende-se, chutes e socos- grifo nosso); que Michael chegou a empurrar a declarante, mas não a agrediu (...)” pgs 85/86.
Corroborando com o depoimento de Eliziane, o próprio Carlos, declara que foi o autor dos golpes de faca, (canivete ou algo similar), afirma às fls. 11 que “(...) se apossou de uma garrafa de