Alegações Finais
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Réu: Firmino
Autos nº ...
FIRMINO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, representado neste ato pelo seu advogado, que a esta subscreve, conforme instrumento particular de mandado (doc. anexo 01), com endereço profissional constante no rodapé, onde recebe notificações e intimações de praxe, vem, respeitosa e tempestivamente à nobre presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 403,§ 3º do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O acusado fora denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela suposta prática do crime previsto no inciso VI do §2º do art. 171 do Código Penal.
A denúncia foi recebida por este r. juízo no dia 08/04/2011, o qual foi citado o acusado sobre a acusação que pesava sobre si.
Preocupado com a denúncia, o acusado fora perceber que tratava-se de denúncia oferecida pelo fato do mesmo haver cancelado 06 (seis) folhas de cheque de seu talonário, as quais haviam sido emprestadas ao seu cunhado e vizinho, o Sr. Agnaldo, folhas estas utilizadas como forma de pagamento de material de construção, para a reforma da casa do Sr. Agnaldo.
Ocorre Excelência, o que acusado, no dia 05 de maio de 2010, tivera seu talonário furtado, e sendo assim, sustou todas as folhas de cheque do referido talonário, afinal, não sabia quais as folhas de cheque que poderiam ser utilizadas de forma criminosa.
A empresa de material de construção que tivera prejuízo com o cancelamento dos cheques, sem mesmo procurar o acusado para uma possível negociação do débito, se dirigiu à delegacia de policia para registrar um Boletim de Ocorrência, alegando que o acusado estivera de má-fé, com a finalidade de inadimplir com sua obrigação.
Assim, a