Ação FGTS
Ao julgar um caso de um credor do INSS, em maio de 2013, a ministra Carmem Lucia reafirmou a posição da Corte de que a TR não serve para recompor a perda inflacionária da moeda.
Autor, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº, CPF nº, residente e domiciliado, a, por intermédio de sua procuradora infra-assinado, vem perante Vossa excelência, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacifica jurisprudência dos tribunais, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS
Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa publica inscrita no cnpj nº 00.360.305/0001-04, com superintendência regional sediada à SBS quadra 4, bloco a, lote ¾, PRESI/GCOL, 21º andar, ASA Sul, Brasília, DF, CEP 70.092-900, gestora do fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, conforme razões e pedidos a seguir articulados:
I. Da Justiça Gratuita
O autor não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se digne vossa excelência a deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita.
II. Dos fatos
A parte autora é titular de conta do FGTS.
Entre 1991 e 2012, tudo que fora corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997, e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.
Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC – IBGE:
ANO
DIFERENÇA
1999
-2,49%
2000
-3,02%
2001
-6,54%
2002
-10,40%
2003
-5,20%
2004
-4,07%
2005
-2,11%
2006
-0,75%
2007
-3,53%
2008
-4,55%
2009
-3,27%
2010
-5,43%
2011
-4,59%
2012
-5,56%
Sendo assim, o autor vem tendo prejuízos ao longo dos anos, tendo em vista o uso indevido da TR como índice de correção de sua conta do